A contagem regressiva para a virada na contratação e na gestão dos Benefícios Corporativos, como conhecemos hoje dentro e fora do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, chegou ao fim em Maio de 2023. E, em agosto de 2023, o Decreto 11.678 trouxe atualizações.
Não pode haver mais rebates, disfarçado ou não. Clientes não poderão ter descontos em seus contratos como estratégia de atração e fidelização de empresas.
Agora, é preciso estar atento para manter tudo adequado às mudanças e estar atento aos contratos vigentes para não gerar prejuízo para a empresa e para as pessoas colaboradoras.
Confira a linha do tempo das mudanças e veja o que influencia no seu prazo de vencimento de contrato.